
08 de julho de 2025
03 de julho de 2015
Publicado 03/07/2015
Os prazos médios para a concessão de Autorizações de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para empresas, farmácias e drogarias caiu em mais de cinco meses nos últimos dois anos. De acordo com o último levantamento realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o prazo das autorizações – que em setembro de 2012 era de 210 dias – chegou a apenas 45 dias no início de 2015. O que equivale a uma redução de 165 dias. Atualmente, o prazo médio para qualquer tipo de petição relacionada às autorizações é de 45 dias.
A Autorização de Funcionamento é o documento que representa a regularização da empresa perante a vigilância sanitária e que define as atividades e os produtos com os quais cada empresa do setor está autorizada a trabalhar.
A redução dos tempos de análise é resultado de uma série de ações adotadas pela Anvisa nos últimos dois anos. Entre estas ações, estão a adoção de sistemas informatizados para as AFEs de farmácias e drogarias e a simplificação das regras para as demais empresas em uma única norma publicada no ano passado, a resolução RDC 16/2014.
Ainda em 2014, a Agência incorporou novos servidores do último concurso público, aumentando a capacidade da área de autorizações da Anvisa. Além disso, uma alteração na Lei 9.782/1999 também contribuiu para a grande redução dos prazos.
De acordo com a Lei 13.043/2014, publicada no último ano, não há mais a necessidade de renovação para Autorização de Funcionamento e Autorização Especial. Isso permitiu a otimização da força de trabalho da Anvisa nas atividades mais relevantes.
Confira a evolução dos prazos:
Fonte: Anvisa
Foto: Freepik
08 de julho de 2025
01 de julho de 2025
30 de junho de 2025
25 de junho de 2025
24 de junho de 2025
24 de junho de 2025
19 de junho de 2025
18 de junho de 2025
17 de junho de 2025