07 de abril de 2026
12 de abril de 2019
As farmácias e drogarias que realizam campanhas no modelo “comprou-ganhou” para aumentar suas vendas devem ficar atentos, desde setembro de 2018, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou a Nota Informativa SEI nº 11/2018, segundo a qual essas promoções e outras similares só poderão ocorrer com a prévia autorização dessa Secretaria.
Segundo a Nota Informativa, essa aprovação se torna obrigatória quando configurada a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos:
As empresas que não possuirem essa autorização estarão sujeitas a fiscalização pela SEFEL, podendo ser aplicadas multas de até 150% da soma dos valores dos bens prometidos na promoção, bem como o impedimento de realização de novas campanhas pelo prazo de 2 (dois) anos.
Para auxiliar as redes associadas a Febrafar está elaborando uma Cartilha com as orientações para a realização de Campanhas, Sorteios e Promoções, visando a regularização junto à SEFEL.
07 de abril de 2026
31 de março de 2026
20 de março de 2026
17 de março de 2026
13 de março de 2026
10 de março de 2026
06 de março de 2026
05 de março de 2026
04 de março de 2026