27 de novembro de 2024
03 de fevereiro de 2024
Entenda o sistema de Logística Reversa de Medicamentos
Desde o ano de 2020, o sistema de “Logística Reversa de Medicamentos” vem sendo implementado no Brasil. Nessa data foi assinado o Decreto nº 10.388 que estabeleceu o sistema para descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
O que é
Na logística reversa, os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante todas as etapas após o descarte na farmácia até a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Para entender melhor, o termo “logística reversa” significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido do processo de compra do medicamento até o para seu descarte. Importante destacar que a abrangência para logística reversa é de medicamentos domiciliares, de uso humano (vencidos e/ou em desuso), e suas respectivas embalagens.
Pelo Decreto nº 10.388, não está previsto o recolhimento de produtos de home care, material de uso hospitalar, de clínicas, de ambulatórios médicos etc.
Assim, os consumidores dispensam os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias. Depois o produto é retirado pela distribuidora que leva de volta para a indústria que se encarregará de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou lixões de grau 1 homologados pelas entidades ambientais.
Cronograma da Logística Reversa
O decreto entrou em vigor em 180 dias depois de sua publicação, ou seja, tem vigência desde o dia 03 de dezembro de 2020 e será dividido em duas fases distintas:
FASE 1 – Foi instituído o GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance); grupo multissetorial que será responsável pelo desenho do processo completo da operação em todos os níveis da cadeia farmacêutica, e pelo desenvolvimento de um portal onde todos os elos da cadeia farão os inputs dos volumes coletados.
FASE 2 – Iniciou a Operação do Sistema de Logística Reversa, com habilitação dos prestadores de serviços de acordo com as premissas do GAP; elaboração do plano de comunicação e qualificação dos líderes das entidades para apoio na implementação; instalação dos pontos fixos de recebimento dos medicamentos descartados pelos consumidores, e viabilização do processo de transporte em todas as etapas (distribuidor; operador, indústria e etc.).
Nos 02 primeiros anos de implementação, ou seja 2021 a 2023, foram cobertos pelo decreto todas as capitais dos estados e municípios brasileiros com população superior a 500.000 habitantes.
A partir deste ano de 2023, além dos municípios contemplados na etapa acima, serão inclusos demais municípios com população superior a 100.000 habitantes.
Ao final desse período, está contemplado uma análise completa do sistema de logística reversa por todos os elos da cadeia.
Ponto relevantes
1- O GAP deverá assegurar minimamente 01 farmácia para cada 10.000 habitantes nas cidades contempladas nas duas etapas acima.
2- O GAP será responsável pela criação do plano de comunicação para todos o setor do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos.
3- Também terá atribuições para aprovar, desenvolver e implementar de campanhas de coleta de medicamentos vencidos e/ou em desuso em situações pontuais.
Responsabilidade das farmácias
O sistema de logística reversa, em um primeiro momento, será para as farmácias das capitais dos estados e municípios com população superior a 500.000 habitantes.
A adesão será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes. Ao optar será necessário, entretanto, assegurar um local visível para colocação de um dispensador contentor (anti-retorno) com sacos plásticos para que os consumidores possam descartar os medicamentos vencidos e/ou em desuso.
Os custos de aquisição desse dispensador, bem como os sacos ou caixas resistentes, correrá por conta da farmácia (indústrias parceiras poderão patrocinar mediante contrapartida promocional nas embalagens).
A farmácia deverá garantir que esse local de descarte esteja sempre disponível e quando os sacos estiverem completos, deverão ser substituídos. Os sacos completos com os resíduos devem ser lacrados, pesados, etiquetados e armazenados temporariamente até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros.
Após a lacração e a pesagem dos sacos com resíduos, as farmácias deverão etiquetá-los e informar o peso no portal que será desenhado pelo GAP – Grupo de Acompanhamento e Performance.
Todas as especificações dos materiais que deverão ser adquiridos pelas farmácias, seguem regras do INMETRO e serão informadas pelo GAP.
Tanto o dispensador contentor, como o local de disponibilidade na área de vendas, deverá ter informações que facilitem o manuseio e o descarte dos produtos por parte dos consumidores. Como apresentado anteriormente, será permitido propaganda e publicidade para empresas que queiram patrocinar esses materiais.
Recomendação às farmácias das redes
Segundo as especificações do projeto de logística reversa, grande parte das lojas das redes associadas à Febrafar passarão a se encaixar nos municípios contemplados na primeira etapa do projeto.
Para as lojas que estão contempladas nesses municípios, informamos que todas as análises e acompanhamentos já estão sendo feitos e passaremos todas as informações referentes ao processo no decorrer de sua evolução nos próximos meses.