07 de outubro de 2026
04 de abril de 2021
Para o ano de 2021, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 10,08% (dez inteiros e oito centésimos por cento);
II – Nível 2: 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento); e
III – Nível 3: 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos – SAMMED disponível em https://sammed-web.anvisa.gov.br/.
Demais orientações para o utilização do SAMMED com este propósito estão disponíveis neste manual.
Dúvidas sobre o os procedimentos deverão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br.
07 de outubro de 2026
30 de setembro de 2026
29 de setembro de 2026
23 de setembro de 2026
18 de setembro de 2026
17 de setembro de 2026
17 de setembro de 2026
16 de setembro de 2026
15 de setembro de 2026