23 de julho de 2019

Melhoria no procedimento para emissão de Certificado de Autorização de Funcionamento de Farmácias

O procedimento para que os proprietários ou postulantes a proprietários de farmácias obtenham Certificado Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE) foi simplificado segundo ofício divulgado no último dia 22 de julho pela Anvisa.

A alteração era um anseio das entidades relacionadas ao mercado farmacêutico, dentre as quais se destaca a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias – Febrafar. A partir do informado pelo ofício: a partir de agora os certificados serão assinados digitalmente pela Titular da Coordenação de Autorização de Funcionamento. E sua autenticidade também poderá ser conferida digitalmente.

Segundo a Febrafar, com essa medida a Anvisa está seguindo rigidamente os compromissos firmados com as associações que, era em um primeiro momento, liberar os processos em até 30 dias e, na sequência, realizar a evolução digital do processo.

Veja o ofício na íntegra:

Assunto: Comunicado sobre novo procedimento para emissão de Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresas.

Referência:  Processo SEI nº 25351.926119/2019-73.

Senhores (as),

A Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas – COAFE/DIRE4,  está implementando um novo procedimento para emissão de Certificado Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e Autorização Especial (AE) para Empresas,  Drogarias e Farmácias.

O novo procedimento tem por objetivo tornar mais eficiente, célere e seguro o processo para emissão dos Certificados de AFE e AE que, a partir do dia 29 de julho de 2019, serão enviados somente de forma eletrônica pelo sistema DATAVISA.

Esclareço que os certificados serão assinados digitalmente pela Titular da Coordenação de Autorização de Funcionamento ou, na sua ausência, por seu substituto. A autenticidade do documento poderá ser conferida  pelo número do  código verificador e do código CRC no  site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade.  Destaco que não haverá mais o envio do certificado pelos Correios.

Por fim,  informo que não houve alteração no procedimento de peticionamento por parte das empresas, para a solicitação do Certificado de AFE.

Esta Coordenação se coloca à disposição para responder eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Roberta Meneses Marquez de Amorim
Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas
COAFE/DIRE4/ANVISA

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