
16 de outubro de 2025
04 de abril de 2021
Para o ano de 2021, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 10,08% (dez inteiros e oito centésimos por cento);
II – Nível 2: 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento); e
III – Nível 3: 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos – SAMMED disponível em https://sammed-web.anvisa.gov.br/.
Demais orientações para o utilização do SAMMED com este propósito estão disponíveis neste manual.
Dúvidas sobre o os procedimentos deverão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br.
16 de outubro de 2025
15 de outubro de 2025
08 de outubro de 2025
30 de setembro de 2025
30 de setembro de 2025
24 de setembro de 2025
23 de setembro de 2025
13 de setembro de 2025
11 de setembro de 2025