
16 de outubro de 2025
01 de abril de 2021
Foi publicada nesta quarta-feira (31 de março) a Resolução CM-CMEF nº 1 que define os ajustes nos preços dos produtos farmacêuticos para o ano de 2021. Essa definição entra em vigor em 1º de abril de 2021, a partir da qual já podem ser aplicados esses novos valores.
Com isso, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 10,08%;
II – Nível 2: 8,44%; e
III – Nível 3: 6,79%.
Os níveis são definidos levando como base a concentração de mercado, sendo:
Nível 1: mais competitivo;
Nível 2: moderadamente concentrado;
Nível 3: muito concentrado.
A íntegra do comunicado pode ser acessada no endereço – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-1-de-31-de-marco-de-2021-311666066
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